Áreas de atuação · Família e Sucessões
Direito de Família e Sucessões: amparo técnico nas decisões mais pessoais
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário. São decisões com efeitos duradouros para a família e para o patrimônio. A atuação abrange a via consensual e a judicial, com a condução definida pela análise técnica de cada caso.
Método de trabalho
Do diálogo à segurança jurídica
O percurso de trabalho busca um resultado estável: decidido, formalizado e cumprido.
Escuta e organização
O relato é ouvido com atenção e o quadro familiar, financeiro e documental é organizado antes de qualquer medida.
Definição da via
Havendo acordo entre os envolvidos, a lei admite soluções consensuais, inclusive em cartório, nas hipóteses legais. Não havendo, a via judicial é preparada com a devida instrução.
Formalização
Acordo homologado, escritura lavrada ou ação proposta. O que foi decidido passa a ter força jurídica para ser exigido.
Cumprimento
Acompanhamento do que foi definido: execução de pensão em atraso, revisões quando a realidade muda, registro dos bens partilhados.
Uma abordagem própria
Três frentes de trabalho
Cada frente responde a uma necessidade distinta dentro do mesmo caso, e é comum que as três se encontrem em uma única família.
Soluções consensuais
Divórcio e inventário consensuais podem, nas hipóteses previstas em lei, ser realizados em cartório. A escolha entre a via extrajudicial e a judicial é avaliada caso a caso.
Proteção de quem depende de cuidado
Guarda, convivência, alimentos e curatela são definidos pelo melhor interesse de quem precisa de proteção, conforme os critérios legais.
Partilha e sucessão documentadas
Regime de bens, partilha e testamento tratados com o rigor documental do Direito Civil, com atenção à regularização e ao registro dos bens.
Segurança jurídica
Por que formalizar o que foi combinado
Boa parte dos conflitos de família nasce de arranjos informais: a pensão paga sem registro, a guarda combinada verbalmente, a partilha adiada entre herdeiros.
Arranjo informal
Pensão sem registro, convivência sem regime definido, herança sem inventário. Surgindo o conflito, não há documento que comprove o que foi combinado.
Acordo formalizado
Acordo homologado pelo juiz ou lavrado em cartório. Se for descumprido, executa-se o título; se a realidade mudar, revisa-se pela via própria.
Atuação especializada
Como posso ajudar em Família e Sucessões
A atuação alcança as duas dimensões do tema: as relações familiares e a transmissão do patrimônio.
Divórcio e partilha de bens
Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com definição de partilha, uso do nome e organização da nova rotina familiar.
Guarda e convivência
Definição e revisão de guarda e do regime de convivência, sempre pelo melhor interesse da criança, buscando preservar os vínculos com ambos os pais.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e execução de alimentos, pelo rito da prisão ou da penhora, tanto para quem precisa receber quanto para quem precisa se defender de cobrança indevida.
União estável
Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável, com definição de regime de bens e efeitos patrimoniais e sucessórios.
Inventários e testamentos
Inventário judicial e extrajudicial, testamentos e planejamento da sucessão, com foco na regularização dos bens e no consenso entre herdeiros.
Curatela
Medida judicial de proteção para quem não pode exprimir sua vontade, dimensionada caso a caso para preservar ao máximo a autonomia da pessoa.
O tempo importa
Prazos que as famílias
precisam conhecer
Alguns marcos legais influenciam diretamente o custo e o caminho de um caso de família ou sucessão. Conhecê-los cedo amplia as alternativas disponíveis.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns em Família e Sucessões
Orientações gerais sobre situações recorrentes. Cada caso, porém, exige análise individual.
É a regra legal quando ambos os pais estão aptos a exercê-la, mas o juiz decide pelo melhor interesse da criança. Compartilhar a guarda também não significa dividir o tempo de convivência em partes iguais: o regime é desenhado conforme a rotina de cada família.
Pode, pelo rito próprio da execução de alimentos, que alcança as três últimas prestações e as que vencerem durante o processo. Dívidas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, sobre bens e valores do devedor.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação nem discussão de culpa. Sendo consensual e sem filhos menores ou incapazes, pode inclusive ser feito em cartório, com a assistência de advogado.
Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial: o que foi adquirido na constância da união pertence aos dois. Um contrato de convivência permite definir regime diferente e evita disputas futuras sobre o que é de cada um.
Pode, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. É a via mais célere. Havendo litígio, a via judicial é necessária, embora possa ser conduzida em busca do consenso.
Não. As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado, até o limite do valor da herança. O herdeiro não responde com os bens pessoais.
Em parte. Havendo herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. A outra metade pode ser destinada livremente em testamento.
Quando uma pessoa maior não consegue exprimir sua vontade para os atos da vida civil, por doença ou outra causa duradoura. É medida excepcional, limitada aos atos de natureza patrimonial e desenhada para preservar ao máximo a autonomia da pessoa.

Bruno Bragheto
- Especialista em Advocacia Cível pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público)
- Membro efetivo das Comissões de Direito Digital e do Consumidor da OAB/SP, 12ª Subseção
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