Direito de Família e Sucessões

Áreas de atuação · Família e Sucessões

Direito de Família e Sucessões: amparo técnico nas decisões mais pessoais

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário. São decisões com efeitos duradouros para a família e para o patrimônio. A atuação abrange a via consensual e a judicial, com a condução definida pela análise técnica de cada caso.

Sigilo profissional Atuação consensual e contenciosa OAB/SP 459.781

Método de trabalho

Do diálogo à segurança jurídica

O percurso de trabalho busca um resultado estável: decidido, formalizado e cumprido.

Etapa01

Escuta e organização

O relato é ouvido com atenção e o quadro familiar, financeiro e documental é organizado antes de qualquer medida.

Etapa02

Definição da via

Havendo acordo entre os envolvidos, a lei admite soluções consensuais, inclusive em cartório, nas hipóteses legais. Não havendo, a via judicial é preparada com a devida instrução.

Etapa03

Formalização

Acordo homologado, escritura lavrada ou ação proposta. O que foi decidido passa a ter força jurídica para ser exigido.

Etapa04

Cumprimento

Acompanhamento do que foi definido: execução de pensão em atraso, revisões quando a realidade muda, registro dos bens partilhados.

Uma abordagem própria

Três frentes de trabalho

Cada frente responde a uma necessidade distinta dentro do mesmo caso, e é comum que as três se encontrem em uma única família.

Frente 01 · Consenso

Soluções consensuais

Divórcio, inventário e união estável podem, nas hipóteses previstas em lei, ser formalizados ou dissolvidos em cartório. A escolha entre a via extrajudicial e a judicial é avaliada caso a caso.

Lei 11.441/2007CNN, art. 537via extrajudicial
Frente 02 · Proteção

Proteção de quem depende de cuidado

Guarda, convivência, alimentos e curatela são definidos pelo melhor interesse de quem precisa de proteção, conforme os critérios legais.

CC, art. 1.583melhor interesse
Frente 03 · Patrimônio

Partilha e sucessão documentadas

Regime de bens, partilha e testamento tratados com o rigor documental do Direito Civil, com atenção à regularização e ao registro dos bens.

regime de benstestamentos

Segurança jurídica

Por que formalizar o que foi combinado

Boa parte dos conflitos de família nasce de arranjos informais: a pensão paga sem registro, a guarda combinada verbalmente, a partilha adiada entre herdeiros.

Frágil

Arranjo informal

Pensão sem registro, convivência sem regime definido, herança sem inventário. Surgindo o conflito, não há documento que comprove o que foi combinado.

força executiva: nenhuma · prova: difícil de produzir
Seguro

Acordo formalizado

Acordo homologado pelo juiz ou lavrado em cartório. Se for descumprido, executa-se o título; se a realidade mudar, revisa-se pela via própria.

força executiva: título judicial ou extrajudicial · revisão: pela via legal

Atuação especializada

Como posso ajudar em Família e Sucessões

A atuação alcança as duas dimensões do tema: as relações familiares e a transmissão do patrimônio.

Família

Divórcio e partilha de bens

Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com definição de partilha, uso do nome e organização da nova rotina familiar.

EC 66/2010judicial e em cartório
Família

Guarda e convivência

Definição e revisão de guarda e do regime de convivência, sempre pelo melhor interesse da criança, buscando preservar os vínculos com ambos os pais.

CC, arts. 1.583 e 1.584guarda compartilhada
Família

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e execução de alimentos, pelo rito da prisão ou da penhora, tanto para quem precisa receber quanto para quem precisa se defender de cobrança indevida.

CPC, art. 528execução
Família

União estável

Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável, com definição de regime de bens e efeitos patrimoniais e sucessórios.

CC, art. 1.723contrato de convivência
Sucessões

Inventários e testamentos

Inventário judicial e extrajudicial, testamentos e planejamento da sucessão, com foco na regularização dos bens e no consenso entre herdeiros.

CPC, art. 610em cartório quando possível
Proteção

Curatela

Medida judicial de proteção para quem não pode exprimir sua vontade, dimensionada caso a caso para preservar ao máximo a autonomia da pessoa.

Lei 13.146/2015medida excepcional

O tempo importa

Prazos que as famílias
precisam conhecer

Alguns marcos legais influenciam diretamente o custo e o caminho de um caso de família ou sucessão. Conhecê-los cedo amplia as alternativas disponíveis.

CPC, art. 611CPC, art. 528, §7ºEC 66/2010
2 meses
Abertura do inventário após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão em São Paulo.
3 prestações
Rito da prisão civil na execução de alimentos: alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Dívida mais antiga segue pelo rito da penhora.
sem prazo
O divórcio não exige tempo mínimo de separação nem discussão de culpa. A decisão de encerrar o vínculo basta.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns em Família e Sucessões

Orientações gerais sobre situações recorrentes. Cada caso, porém, exige análise individual.

Família

É a regra legal quando não há acordo entre os pais e ambos estão aptos a exercer o poder familiar. A lei prevê duas exceções: um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda, ou haver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Compartilhar a guarda também não significa dividir o tempo de convivência em partes iguais: a lei manda dividi-lo de forma equilibrada, sempre em vista das condições de cada família e do interesse do filho.

Pode, pelo rito próprio da execução de alimentos, que alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, sobre bens e valores do devedor.

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação nem discussão de culpa. Sendo consensual, pode inclusive ser feito em cartório, com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em juízo, com essa decisão comprovada e transcrita no ato (Resolução CNJ 571/2024).

Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos a título oneroso durante a união, e não os que um dos companheiros recebeu por doação ou herança. Um contrato de convivência permite definir regime diferente do legal, com efeitos a partir da sua celebração, e deixa documentado o que cada um considera seu.

Sucessões

Pode, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura também é admitida havendo herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e mesmo havendo testamento, depois da sentença de abertura e cumprimento. Havendo litígio, a via judicial é necessária, embora possa ser conduzida em busca do consenso.

Não. As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado, até o limite do valor da herança. O herdeiro não responde com os bens pessoais.

Em parte. Havendo herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. A outra metade pode ser destinada livremente em testamento.

Quando uma pessoa maior não consegue exprimir sua vontade para os atos da vida civil, por causa transitória ou permanente. É medida excepcional e proporcional às necessidades do caso, limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, e desenhada para preservar ao máximo a autonomia da pessoa.

Bruno Bragheto, advogado em Ribeirão Preto
Advogado responsável

Bruno Bragheto

  • Especialista em Advocacia Cível pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público)
  • Membro efetivo das Comissões de Direito Digital e do Consumidor da OAB/SP, 12ª Subseção
OAB/SP 459.781 · Ribeirão Preto · atendimento em todo o Brasil
Trajetória e formação →

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