Direito Civil • 8 min de leitura

Testamento em vida: o que é, em que se diferencia do testamento tradicional e quanto custa

A expressão "testamento em vida" é uma das mais buscadas — e mais mal compreendidas — do Direito das Sucessões. Ela não existe como categoria jurídica própria no Brasil, e costuma ser usada para se referir a duas situações completamente diferentes entre si. Entender qual delas é a sua é o primeiro passo antes de procurar um cartório ou um advogado.

É juridicamente impossível, no Brasil, fazer um "testamento" que transfira a propriedade de um bem de forma imediata, ainda em vida. Por definição legal, o testamento é um negócio jurídico causa mortis — seus efeitos só começam a valer com a morte do testador. Mais do que isso: o artigo 426 do Código Civil proíbe expressamente que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato ou promessa (o chamado pacto sucessório, ou pacta corvina).

Então, o que as pessoas realmente querem dizer quando buscam por "testamento em vida"? Na prática, quase sempre uma destas duas coisas:

  • Decidir hoje quais tratamentos médicos aceitar ou recusar caso fiquem incapazes de se expressar no futuro — o instrumento correto para isso é o Testamento Vital.
  • Transferir bens aos herdeiros ainda em vida, para evitar o inventário depois da morte — o caminho correto é a Doação em Vida.
Em resumo: "testamento em vida", no sentido literal, não existe. O que existe são dois institutos distintos — um sobre saúde e autonomia do paciente (Testamento Vital), outro sobre patrimônio (Doação) — e nenhum dos dois se confunde com o testamento tradicional, que só produz efeito após a morte.

Testamento Vital: decidir sobre a própria saúde, hoje, para o futuro

O Testamento Vital — tecnicamente chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade — não trata de patrimônio, mas de um direito da personalidade: a autodeterminação do paciente sobre seu próprio corpo. É o documento pelo qual uma pessoa plenamente capaz manifesta, hoje, quais tratamentos médicos deseja ou não receber caso venha a ficar inconsciente ou incapaz de se expressar, em razão de doença terminal ou degenerativa.

O objetivo central desse instrumento é resguardar a dignidade da pessoa e viabilizar a chamada ortotanásia — o direito de morrer naturalmente, sem o prolongamento artificial e penoso da vida por obstinação terapêutica. Como explica o civilista Carlos Roberto Gonçalves, o reconhecimento da validade do Testamento Vital (ou Diretivas Antecipadas de Vontade) tem se apoiado na Resolução do Conselho Federal de Medicina que trata do tema — já que o instituto ainda aguarda disciplina em lei federal específica.

Justamente por não haver lei federal dedicada, a jurisprudência adota uma postura flexível quanto à forma. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso envolvendo a manifestação de última vontade de uma pessoa em vida, assentou que não há exigência de formalidade específica para esse tipo de manifestação, sendo possível comprová-la por outros meios de prova legalmente admitidos (STJ, REsp 1.693.718/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/03/2019, DJe 04/04/2019).

Na prática, ainda assim, a formalização por escritura pública em Cartório de Notas é o caminho recomendado — garante publicidade e segurança perante médicos e hospitais no momento em que o documento precisar ser usado, e a orientação de um advogado ajuda a evitar cláusulas que esbarrem em práticas vedadas no Brasil, como a eutanásia ativa.

Testamento Causa Mortis: o testamento tradicional

Se a intenção é mesmo destinar bens para depois da morte, o instrumento correto é o testamento propriamente dito — um negócio jurídico unilateral, gratuito, solene e revogável a qualquer momento pelo testador, enquanto vivo.

Existem três modalidades, com exigências formais diferentes:

  • Testamento Público — redigido e lavrado pelo tabelião. Exige cartório.
  • Testamento Cerrado — escrito pelo próprio testador e aprovado/lacrado pelo tabelião. Também exige cartório.
  • Testamento Particular (hológrafo) — escrito de próprio punho ou por processo mecânico, sem passar por cartório, mas precisa ser lido e assinado perante no mínimo três testemunhas.

Um advogado não é formalmente exigido para a lavratura do testamento em si. Mas depois da morte do testador, a abertura, o cumprimento e o registro judicial do testamento (a chamada Ação de Registro de Testamento, prevista nos artigos 735 a 737 do CPC) exigem obrigatoriamente representação por advogado ou defensor público.

Testamento Vital x Testamento Causa Mortis x Doação em Vida

Testamento Vital

  • Trata de saúde, não de patrimônio
  • Produz efeito ainda em vida (se e quando o paciente ficar incapaz)
  • Sem lei federal específica; formalidade flexível na jurisprudência
  • Recomenda-se escritura pública, mas não é imposição legal rígida

Testamento (Causa Mortis)

  • Trata de patrimônio e outras declarações de última vontade
  • Só produz efeito após a morte
  • Formalidades legais rígidas (Código Civil)
  • Revogável livremente enquanto o testador estiver vivo

Doação em Vida

  • Trata de patrimônio
  • Produz efeito imediato, ainda em vida
  • Escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos
  • Em regra, irrevogável — diferença central em relação ao testamento

Pode ser contestado ou anulado?

Sim — nos três casos, embora por motivos diferentes.

O Testamento Vital pode ser contestado se as diretivas violarem normas de ordem pública, ou se impuserem ao médico a prática de um crime (como o auxílio ao suicídio). Também pode ser questionado se ficar provado que, no momento da assinatura, a pessoa não tinha plena capacidade mental ou foi submetida a coação.

O Testamento tradicional pode ser impugnado dentro do prazo de cinco anos contados do registro (art. 1.859 do Código Civil), principalmente por três motivos: invasão da legítima (o testador só pode dispor livremente de 50% do patrimônio se tiver herdeiros necessários — cônjuge, descendentes ou ascendentes), vícios de consentimento ou capacidade do testador, e vícios formais. Neste último ponto, porém, vale um esclarecimento importante: o STJ já decidiu que um testamento público com vício formal atribuível exclusivamente à conduta do tabelião continua válido, desde que fique comprovado que o documento reflete a vontade real e livre do testador (STJ, AR 6.052/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 08/02/2023, DJe 14/02/2023).

A Doação em Vida também tem limite: quem tem herdeiros necessários não pode doar mais do que poderia dispor em testamento no mesmo momento. O excesso é chamado de doação inoficiosa, e os herdeiros prejudicados podem buscar a redução judicial da doação a qualquer tempo.

Quanto custa?

Não há um valor único válido para todo o Brasil. Os custos de lavratura de escritura pública — seja de testamento, seja de Testamento Vital, seja de doação — seguem a tabela de emolumentos de cada Estado, e no caso da doação, variam também conforme o valor do patrimônio transmitido. Por isso, os valores exatos dependem sempre da tabela vigente no cartório do seu Estado.

Gratuidade em casos específicos O Código de Processo Civil (art. 98, §1º, IX) garante gratuidade dos emolumentos notariais e registrais que forem necessários ao cumprimento de uma decisão judicial — por exemplo, o registro de um testamento já confirmado em juízo, para quem é reconhecidamente pobre. Sobre doações e transmissões causa mortis, incide ainda o ITCMD — imposto estadual cujas alíquotas e isenções também variam conforme a legislação de cada Estado.

Dúvidas frequentes

1. "Testamento em vida" precisa de advogado?

Depende de qual instituto você precisa. Para o Testamento Vital, a lavratura em cartório não exige advogado por lei, mas a orientação de um profissional ajuda a evitar cláusulas inválidas. Para o testamento tradicional, o advogado não é obrigatório na lavratura, mas é indispensável depois da morte, para o registro judicial do documento. Para a doação, recomenda-se orientação jurídica prévia para evitar excesso sobre a legítima dos herdeiros.

2. Como fazer um testamento em vida?

Primeiro, é preciso identificar qual dos dois institutos você realmente precisa: Testamento Vital (decisões sobre tratamento médico futuro) ou Doação em Vida (transferência de patrimônio). Cada um segue um caminho formal diferente — o Testamento Vital costuma ser lavrado em cartório por escritura pública; a doação de imóveis de maior valor exige escritura pública obrigatoriamente.

3. Testamento em vida pode ser contestado ou anulado?

Sim, tanto o Testamento Vital quanto a Doação em Vida podem ser contestados judicialmente — o primeiro por vício de consentimento ou incapacidade do declarante, a segunda por invadir a parte do patrimônio reservada aos herdeiros necessários (doação inoficiosa).

4. Precisa de cartório?

Para o Testamento Vital, não há exigência legal rígida de cartório, mas é o caminho recomendado pela prática, para dar segurança e publicidade ao documento perante hospitais e médicos. Para a doação de bens imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública em cartório é obrigatória por lei.

5. Quanto custa fazer um testamento em vida?

O valor varia conforme o Estado e o tipo de ato (cada cartório segue a tabela de emolumentos estadual). Há gratuidade prevista no Código de Processo Civil para os emolumentos necessários ao cumprimento de uma decisão judicial, para quem é reconhecidamente pobre — não é uma isenção automática para qualquer ato notarial.

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