Difamação Online e "Fake Reviews": Como defender a reputação da sua empresa contra ataques na internet.
Sua empresa recebeu uma avaliação falsa no Google ou Doctoralia? Entenda a diferença entre opinião do cliente e abuso de direito, e saiba como remover conteúdos que ferem a honra objetiva do seu negócio.
Uma avaliação negativa pode custar milhares de reais em novos negócios. Na era digital, a "estrela" do Google ou o comentário no Facebook definem se o cliente entra ou não na sua loja (ou consultório). Mas o que fazer quando a crítica não é uma opinião legítima de um consumidor insatisfeito, mas sim um ataque orquestrado, uma mentira ou uma ação de concorrentes?
O Direito Digital oferece ferramentas para combater o abuso de direito e proteger a Honra Objetiva da Pessoa Jurídica.
1. Liberdade de Expressão vs. Abuso de Direito
O primeiro passo jurídico é distinguir o joio do trigo.
- Opinião Legítima: "Não gostei do atendimento", "A comida estava fria". Isso é protegido pela liberdade de expressão.
- Abuso/Ilícito: "Essa empresa rouba clientes", "O médico é um assassino", ou relatos de fatos que nunca ocorreram (difamação).
Quando a crítica cruza a linha da opinião e entra na ofensa ou na mentira, ela deixa de ser um direito e torna-se um ato ilícito passível de remoção e indenização.
2. O Problema das "Fake Reviews" (Avaliações Falsas)
Muitos ataques vêm de perfis anônimos ou sem foto, criados apenas para baixar a nota da empresa. Juridicamente, buscamos a desindexação ou remoção desse conteúdo provando à plataforma (Google, TripAdvisor, Doctoralia) que aquele usuário nunca teve relação de consumo com a empresa. Se a plataforma se negar a remover administrativamente, a via judicial é o caminho para obrigar a remoção sob pena de multa.
3. Quebra de Sigilo e Identificação do Agressor
"Mas o perfil é falso, não sei quem é." O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) permite que, via ordem judicial, solicitemos os registros de conexão (IP) e dados cadastrais do responsável pela postagem. Não é raro descobrir que o ataque partiu de um ex-funcionário demitido ou de um concorrente desleal.
4. Indenização por Danos Morais e Materiais
Empresas também sofrem Dano Moral (Súmula 227 do STJ). Se a reputação da marca foi abalada, cabe indenização. Além disso, se for possível provar que o ataque causou queda no faturamento (ex: cancelamento de contratos após um post viral difamatório), é possível pleitear Lucros Cessantes (o que a empresa deixou de ganhar).
Diretamente, não. É preciso solicitar à plataforma. Se o comentário violar as políticas (discurso de ódio, spam, fake news) ou for ilegal, conseguimos a remoção via suporte ou judicialmente.
Não. A insatisfação subjetiva ("achei feio", "achei caro") é liberdade de expressão. O ilícito ocorre quando ele narra um fato falso (difamação) ou xinga (injúria).
Sim. A Súmula 227 do STJ garante que a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral quando sua "Honra Objetiva" (reputação no mercado) é atacada.
Pela via judicial, pedidos de liminar (tutela de urgência) costumam ser analisados em poucos dias (48h a 72h), dada a urgência de evitar prejuízos maiores ao negócio.
Isso caracteriza Concorrência Desleal. Além da remoção e indenização cível, o concorrente pode responder criminalmente e administrativamente junto ao CADE ou conselhos de classe.
Em regra, só respondem se, após receberem uma ordem judicial específica para remover o conteúdo, não o fizerem (Art. 19 do Marco Civil da Internet).
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