Foi vítima de perseguição online ou vazamento de conteúdo íntimo? Não apague as conversas. Entenda como a Ata Notarial e a preservação forense são essenciais para a persecução penal e a identificação da autoria.
A criminalidade migrou das ruas para os servidores. Crimes contra a honra, ameaças e invasões de dispositivo deixaram de ser "terra sem lei" e passaram a ter tipificação específica e punições rigorosas no Código Penal Brasileiro. No entanto, a volatilidade da internet exige uma atuação jurídica imediata e, acima de tudo, técnica.
Diferente de um crime físico, onde o corpo de delito costuma ser estático, no ambiente digital a prova pode desaparecer com um clique.
O erro mais comum da vítima de crimes cibernéticos é, no momento do desespero, apagar as conversas, bloquear o agressor ou formatar o celular. Não faça isso.
Para que um processo criminal tenha êxito, precisamos garantir a Cadeia de Custódia da Prova. Um simples "print screen" (captura de tela) é uma prova frágil, pois pode ser facilmente manipulado em editores de imagem. Juridicamente, o print isolado pode ser impugnado pela defesa do réu.
A orientação correta é realizar a preservação forense através de Ata Notarial (feita em cartório, onde o tabelião certifica a existência do conteúdo) ou através de softwares de coleta de provas com validade jurídica (que utilizam hash e metadados para garantir a integridade do arquivo).
Desde 2021, perseguir alguém reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de privacidade, é crime.
No ambiente digital, o Cyberstalking se manifesta pelo envio massivo de mensagens, criação de perfis falsos para monitorar a vítima ou comentários obsessivos em redes sociais. A atuação do advogado busca não apenas a punição do agressor, mas medidas cautelares de afastamento e proibição de contato, sob pena de prisão.
A divulgação de cenas de nudez ou sexo sem o consentimento da vítima (Art. 218-C) e a extorsão baseada na ameaça de vazamento (Sextortion) exigem resposta rápida.
Nesses casos, o Direito Digital atua em duas frentes:
Ter o Instagram ou WhatsApp invadido por golpistas gera prejuízos financeiros e danos à imagem. Além de buscar a recuperação da conta junto ao provedor da aplicação, é possível pleitear indenização cível caso haja falha de segurança da plataforma (ausência de autenticação de dois fatores obrigatória ou falha no suporte), além da responsabilização criminal do invasor.
Sozinho, ele é frágil. Prints podem ser facilmente falsificados. O ideal é lavrar uma Ata Notarial no cartório ou utilizar softwares de preservação forense que registram os metadados da conversa.
É a perseguição reiterada. Não é apenas uma mensagem, mas a insistência obsessiva que perturba a liberdade ou a privacidade da vítima, seja online ou presencialmente.
Não pague o valor exigido (isso configura extorsão e financia o crime). Preserve as provas das ameaças e procure um advogado imediatamente para medidas de remoção e proteção policial.
É possível tentar. Através de ordem judicial, buscamos obrigar a plataforma a fornecer o IP e dados cadastrais. No entanto, o sucesso depende da colaboração da plataforma e da existência de logs preservados.
Sim. As plataformas têm responsabilidade de segurança. Se houver falha na prestação do serviço de recuperação ou facilitação da invasão, cabe ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais.
Sim. A esfera criminal busca a pena (como a prisão). Simultaneamente, é possível ingressar com uma ação cível para exigir reparação financeira pelos danos morais e materiais causados pela conduta.