Difamação Online e "Fake Reviews": Como defender a reputação da sua empresa contra ataques na internet.
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Difamação Online e "Fake Reviews": Como defender a reputação da sua empresa contra ataques na internet.

Sua empresa recebeu uma avaliação falsa no Google ou Doctoralia? Entenda a diferença entre opinião do cliente e abuso de direito, e saiba como remover conteúdos que ferem a honra objetiva do seu negócio.

Uma avaliação negativa pode afastar clientes em potencial. Na era digital, a "estrela" do Google ou o comentário no Facebook costumam pesar na decisão do cliente de entrar ou não na sua loja (ou consultório). Mas o que fazer quando a crítica não é uma opinião legítima de um consumidor insatisfeito, mas sim um ataque orquestrado, uma mentira ou uma ação de concorrentes?

O Direito Digital oferece ferramentas para combater o abuso de direito e proteger a Honra Objetiva da Pessoa Jurídica.

1. Liberdade de Expressão vs. Abuso de Direito

O primeiro passo jurídico é distinguir o joio do trigo.

  • Opinião Legítima: "Não gostei do atendimento", "A comida estava fria". Isso é protegido pela liberdade de expressão.
  • Abuso/Ilícito: "Essa empresa rouba clientes", "O médico é um assassino", ou relatos de fatos que nunca ocorreram (difamação).

Quando a crítica cruza a linha da opinião e entra na ofensa ou na mentira, ela deixa de ser um direito e torna-se um ato ilícito passível de remoção e indenização.

2. O Problema das "Fake Reviews" (Avaliações Falsas)

Muitos ataques vêm de perfis anônimos ou sem foto, criados apenas para baixar a nota da empresa. Juridicamente, buscamos a desindexação ou remoção desse conteúdo provando à plataforma (Google, TripAdvisor, Doctoralia) que aquele usuário nunca teve relação de consumo com a empresa. Se a plataforma se negar a remover administrativamente, a via judicial é o caminho para obrigar a remoção sob pena de multa.

3. Quebra de Sigilo e Identificação do Agressor

"Mas o perfil é falso, não sei quem é." O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) permite que, via ordem judicial, solicitemos os registros de conexão (IP) e dados cadastrais do responsável pela postagem. É possível descobrir que o ataque partiu de um ex-funcionário demitido ou de um concorrente desleal.

4. Indenização por Danos Morais e Materiais

Empresas também sofrem Dano Moral (Súmula 227 do STJ). Se a reputação da marca foi abalada, cabe indenização. Além disso, se for possível provar que o ataque causou queda no faturamento (ex: cancelamento de contratos após um post viral difamatório), é possível pleitear Lucros Cessantes (o que a empresa deixou de ganhar).

Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode apagar um comentário negativo no Google?

Diretamente, não. É preciso solicitar à plataforma. Se o comentário violar as políticas (discurso de ódio, spam, fake news) ou for ilegal, conseguimos a remoção via suporte ou judicialmente.

2. O cliente disse que "não gostou". Isso é crime?

Não. A insatisfação subjetiva ("achei feio", "achei caro") é liberdade de expressão. O ilícito ocorre quando ele narra um fato falso (difamação) ou xinga (injúria).

3. Empresa tem "Dano Moral"?

Sim. A Súmula 227 do STJ garante que a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral quando sua "Honra Objetiva" (reputação no mercado) é atacada.

4. Quanto tempo demora para remover um fake review?

Pela via judicial, pedidos de liminar (tutela de urgência) tendem a tramitar em rito mais célere que o processo ordinário, dada a urgência de evitar prejuízos maiores ao negócio — o prazo exato varia conforme o juízo e a complexidade do caso.

5. Descobri que foi um concorrente. O que fazer?

Isso pode caracterizar concorrência desleal, reprimida civil e criminalmente pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Se o concorrente for sujeito a algum conselho profissional (ex.: medicina, odontologia), cabe também representação ética perante o respectivo conselho de classe.

6. O Google/Facebook responde pelo comentário?

Em regra, para ofensas à honra e à reputação (o caso das fake reviews), a plataforma só responde civilmente se, após receber uma ordem judicial específica para remover o conteúdo, não o fizer (Art. 19 do Marco Civil da Internet) — regra que o STF manteve ao julgar o Tema 987 em 26/06/2025. Isso não impede, porém, pedir a remoção por notificação extrajudicial diretamente à plataforma: ela pode atender voluntariamente, sem necessidade de ação judicial, mesmo não sendo obrigada a isso nesses casos.

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