Direito em Pauta

Férias e viagens: Entenda as novas regras do Ministério do Turismo para hospedagem
Direito do ConsumidorSP Record (Record TV)

Hospedagem e Férias: Novas regras do Ministério do Turismo sobre limpeza e transparência em hotéis.

Em entrevista ao SP Record, expliquei as mudanças recentes que impactam suas férias: agora, hotéis devem informar horários de limpeza já na reserva e o hóspede tem o direito de recusar o serviço, com ressalvas importantes.

O que muda na prática:

  • Transparência Total: já na contratação, o hotel deve informar os horários de check-in/check-out e o tempo estimado da limpeza da acomodação.
  • Prazo Máximo: O intervalo bloqueado para limpeza não pode exceder 3 horas por dia.
  • Direito de Recusa: O hóspede pode impedir a entrada da camareira, desde que isso não gere risco sanitário aos vizinhos.

Com a chegada das férias, é crucial entender a Portaria MTur nº 28/2025 (em vigor desde 15 de dezembro de 2025), que visa pacificar conflitos antigos entre hóspedes e hotéis. Na entrevista, ressaltei que a informação prévia é o pilar dessas mudanças: o consumidor não pode ser surpreendido com regras de limpeza apenas no check-in.

1. A Limpeza está no Preço?

Sim. A limpeza faz parte integrante da diária e envolve custos de recursos humanos e materiais que estão à disposição do hóspede. Por isso, mesmo que você opte por recusar a limpeza em um determinado dia (para manter sua privacidade, por exemplo), não há direito a desconto ou abatimento proporcional no valor da diária.

2. Aluguel por Temporada x Hotelaria

É importante distinguir: essas regras aplicam-se a estabelecimentos profissionais (hotéis, pousadas) e contratações via plataformas como Booking. No entanto, quando você aluga uma casa diretamente com o proprietário para uma estadia curta, essas regras do Ministério do Turismo não incidem, e as condições de limpeza são livremente pactuadas entre as partes.

3. O que fazer se a regra não for cumprida?

Se o hotel não cumprir o horário prometido ou o serviço for defeituoso, o consumidor está diante de um vício na prestação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de 30 dias (após o fim da estadia) para reclamar e exigir reparação, que pode ser feita via Procon ou judicialmente.

Bruno Bragheto