Direito em Pauta

Aposentados na Mira de criminosos: Como bloquear empréstimos indesejados e verificar a segurança do contrato.
Direito do ConsumidorBalanço Geral Interior (Record TV)

Aposentados na Mira de criminosos: Como bloquear empréstimos indesejados e verificar a segurança do contrato.

Em entrevista ao Balanço Geral Interior (Record TV), alertei sobre o aumento de golpes contra aposentados e pensionistas. A prevenção é a melhor defesa: saiba como usar a tecnologia do próprio INSS para blindar seu benefício.

ATUALIZAÇÃO (16/07/2026): A Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, mudou o cenário: todos os benefícios do INSS já ficam bloqueados por padrão para descontos de crédito consignado, e o desbloqueio só ocorre com autorização prévia, pessoal e específica do próprio beneficiário, mediante biometria (reconhecimento facial ou digital) somada a assinatura eletrônica qualificada ou a autenticação por múltiplos fatores (Lei 8.213/1991, art. 115, § 9º, na redação da Lei 15.327/2026). Não é mais preciso "ativar" o bloqueio manualmente — ele é automático, e volta a valer a cada nova contratação. E o alerta mais importante contra golpes: a contratação de consignado ou o desbloqueio por central telefônica ou por procuração é proibido por lei. Se alguém oferecer isso por ligação, é golpe.

Medidas de Segurança Citadas:

  • Bloqueio Automático (Lei 15.327/2026): O benefício já fica bloqueado para novas consignações por padrão; o desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores.
  • Verificação do Agente: Consultar se o correspondente bancário é certificado no portal CRCP.
  • Contratos Físicos: Nunca assinar sem ler todas as cláusulas, especialmente as letras miúdas sobre seguros e taxas extras.

O empréstimo consignado lidera o ranking de reclamações no sistema financeiro. A facilidade de contratação, que deveria ser um benefício, tornou-se uma porta para fraudes onde criminosos utilizam dados vazados para realizar financiamentos em nome de terceiros.

1. O "Golpe da Assinatura"

Muitas vezes, o idoso é induzido a assinar contratos irregulares acreditando ser apenas uma "atualização cadastral" ou uma "prova de vida". Na entrevista, reforço a orientação: se não tiver conhecimento técnico ou plena capacidade de discernimento no momento, não assine nada sozinho. Busque auxílio de um familiar ou advogado de confiança.

2. A Ferramenta "Meu INSS"

Desde a Lei nº 15.327/2026, o benefício já nasce bloqueado para novas operações de crédito consignado — o segurado não precisa mais ativar nada. Assim, mesmo que golpistas tenham seus dados, a operação é rejeitada pelo sistema da Previdência enquanto não houver desbloqueio. E o desbloqueio só acontece por ato pessoal do próprio beneficiário, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores, nunca por telefone ou procuração. A lei fixa os requisitos de autenticação, não o canal: na prática o pedido é feito hoje pelo aplicativo ou site Meu INSS, orientação administrativa do INSS, que pode mudar. Após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações.

3. Denúncia nos Órgãos Oficiais

Caso identifique um desconto indevido no seu extrato, a ação deve ser imediata: registre a reclamação no Banco Central (telefone 145), no Procon e no portal consumidor.gov.br. Essas provas administrativas são fundamentais para uma futura ação judicial de reparação e danos morais.

Bruno Bragheto