Direito em Pauta

Troca de Presentes: Advogado explica os direitos do consumidor em compras online e físicas.
Direito do ConsumidorEPTV (Globo)

Troca de Presentes: Advogado explica os direitos do consumidor em compras online e físicas.

Em entrevista ao vivo para o Bom Dia Cidade (EPTV), transmitido para Campinas, Ribeirão Preto e Região, esclareci as principais dúvidas sobre trocas de produtos, direito de arrependimento e prazos de garantia.

Assista à entrevista completa

Confira a matéria exibida no G1 (Globoplay).

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Resumo da Entrevista:

  • Loja Física: A troca por cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por lei, mas se a loja prometeu, deve cumprir.
  • Compras Online: O consumidor tem 7 dias (Direito de Arrependimento) para devolver o produto, independente do motivo.
  • Defeito no Produto: A garantia é um direito legal (30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis).

A política de trocas gera muitas dúvidas, especialmente em períodos pós-datas comemorativas. Durante a participação no jornal Bom Dia Cidade, destaquei que é fundamental o consumidor diferenciar a compra por impulso da compra com defeito.

1. O Mito da Troca Obrigatória

Muitos consumidores acreditam que a loja física é obrigada a trocar um presente porque a pessoa não gostou da cor. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso é uma liberalidade do lojista. Porém, se houver etiqueta de troca ou aviso na nota fiscal, essa promessa passa a ter força de contrato.

2. Internet: O Direito de Arrependimento

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (Internet, Telefone, Catálogo), a regra é diferente. O consumidor tem 7 dias corridos, a contar do recebimento, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo. O reembolso deve ser total, incluindo o frete.

3. Produto com Defeito

Se o produto apresentar vício (defeito), a loja tem até 30 dias para consertar. Se não houver reparo nesse prazo, o consumidor pode exigir um produto novo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

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Bruno Bragheto

Bruno Bragheto

Advogado Especialista em Direito Digital e do Consumidor.

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