Em entrevista ao vivo para o Bom Dia Cidade (EPTV), transmitido para Campinas, Ribeirão Preto e Região, esclareci as principais dúvidas sobre trocas de produtos, direito de arrependimento e prazos de garantia.
Confira a matéria exibida no G1 (Globoplay).
Acessar Vídeo no GloboplayA política de trocas gera muitas dúvidas, especialmente em períodos pós-datas comemorativas. Durante a participação no jornal Bom Dia Cidade, destaquei que é fundamental o consumidor diferenciar a compra por impulso da compra com defeito.
Muitos consumidores acreditam que a loja física é obrigada a trocar um presente porque a pessoa não gostou da cor. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso é uma liberalidade do lojista. Porém, se houver etiqueta de troca ou aviso na nota fiscal, essa promessa passa a ter força de contrato.
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial (Internet, Telefone, Catálogo), a regra é diferente. O consumidor tem 7 dias corridos, a contar do recebimento, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo. O reembolso deve ser total, incluindo o frete.
Se o produto apresentar vício (defeito), a loja tem até 30 dias para consertar. Se não houver reparo nesse prazo, o consumidor pode exigir um produto novo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Está com dificuldades para realizar uma troca ou devolução?