Direito em Pauta

Aluguel de Temporada: Como identificar golpes e garantir seus direitos antes de viajar.
Direito do ConsumidorEntrevista EPTV

Aluguel de Temporada: Como identificar golpes e garantir sua segurança jurídica antes da viagem.

Em entrevista à EPTV (Afiliada Globo), discuti os cuidados essenciais ao alugar imóveis para férias. A informalidade das redes sociais é o terreno fértil para estelionatários. Saiba como se proteger documentalmente.

Assista à entrevista completa

Confira a matéria exibida no Jornal da EPTV (Globoplay).

Acessar Vídeo no Globoplay

Pontos de Destaque:

  • Contrato é Obrigatório: Conversas de WhatsApp não garantem a execução de direitos.
  • Verificação de Propriedade: Como confirmar se o locador é realmente o dono.
  • Sinais de Fraude: Preços incompatíveis e pressão para PIX imediato.

A alta temporada traz um aumento expressivo de golpes onde estelionatários copiam fotos de anúncios reais e criam ofertas falsas ("imóveis espelhados") em redes sociais. Na entrevista, ressaltei que a negociação não pode se basear apenas na estética do imóvel, mas na segurança da transação.

1. A Formalização Jurídica

O aluguel por temporada é regido pela Lei 8.245/91. É crucial firmar um contrato escrito estipulando datas, horários de check-in/out e multas. Esse documento é sua única prova robusta em caso de litígio ou se o imóvel não corresponder ao ofertado.

2. Check-list de Segurança antes do PIX

Antes de transferir qualquer sinal, solicite uma chamada de vídeo de dentro do imóvel e peça um comprovante de residência atualizado em nome do locador. Se a locação for direta, uma pesquisa rápida da matrícula do imóvel pode evitar grandes prejuízos.

3. Cheguei e não existe: E agora?

Configurado o golpe, produza provas imediatamente: registre o Boletim de Ocorrência e exporte todas as conversas e comprovantes. Se a locação foi via plataforma (Airbnb/Booking), a responsabilidade da empresa é objetiva à luz do CDC.

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Bruno Bragheto

Bruno Bragheto

Advogado Especialista em Direito Digital e do Consumidor.

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