Direito em Pauta

Aluguel de Temporada: Como identificar golpes e garantir seus direitos antes de viajar.
Direito do ConsumidorEntrevista EPTV

Aluguel de Temporada: Como identificar golpes e garantir sua segurança jurídica antes da viagem.

Em entrevista à EPTV (Afiliada Globo), discuti os cuidados essenciais ao alugar imóveis para férias. A informalidade das redes sociais é o terreno fértil para estelionatários. Saiba como se proteger documentalmente.

Assista à entrevista completa

Confira a matéria exibida no Jornal da EPTV (Globoplay).

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Pontos de Destaque:

  • Contrato escrito é essencial: formaliza datas, valores e multas — conversas soltas de WhatsApp dificultam muito a prova dos termos combinados.
  • Verificação de Propriedade: Como confirmar se o locador é realmente o dono.
  • Sinais de Fraude: Preços incompatíveis e pressão para PIX imediato.

A alta temporada traz um aumento expressivo de golpes onde estelionatários copiam fotos de anúncios reais e criam ofertas falsas ("imóveis espelhados") em redes sociais. Na entrevista, ressaltei que a negociação não pode se basear apenas na estética do imóvel, mas na segurança da transação.

1. A Formalização Jurídica

O aluguel por temporada é regido pela Lei 8.245/91. É crucial firmar um contrato escrito estipulando datas, horários de check-in/out e multas. Esse documento é sua prova mais robusta em caso de litígio ou se o imóvel não corresponder ao ofertado.

2. Check-list de Segurança antes do PIX

Antes de transferir qualquer sinal, solicite uma chamada de vídeo de dentro do imóvel e peça um comprovante de residência atualizado em nome do locador. Se a locação for direta, uma pesquisa rápida da matrícula do imóvel pode evitar grandes prejuízos.

3. Cheguei e não existe: E agora?

Configurado o golpe, produza provas imediatamente: registre o Boletim de Ocorrência e exporte todas as conversas e comprovantes. Se toda a negociação e o pagamento ocorreram dentro da plataforma (Airbnb/Booking), os tribunais têm reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa à luz do CDC, por integrar a cadeia de fornecimento. Quem aceita concluir o pagamento por fora (PIX direto ao anunciante) normalmente perde essa proteção.

ATUALIZAÇÃO (16/07/2026): Em maio de 2026, mais de dois anos após esta entrevista, a 2ª Seção do STJ (REsp 2.121.055/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07/05/2026) uniformizou o entendimento do tribunal sobre estadias de curta duração em condomínio. A decisão reconhece que contratos desse tipo podem não se enquadrar nem como locação residencial nem como hospedagem hoteleira, configurando contrato atípico, mas ressalva que "o meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio": anunciar em plataforma digital, por si só, não descaracteriza a locação por temporada da Lei 8.245/91, e o enquadramento depende dos elementos do caso concreto. O ponto prático é outro: como o uso para exploração econômica descaracteriza a destinação residencial, ele depende de mudança de destinação aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos (Código Civil, arts. 1.336, IV, e 1.351). Sem essa aprovação, o uso é vedado. O tema ainda será uniformizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.443, Rel. Min. Raul Araújo), com suspensão nacional dos processos, o que pode consolidar ou ajustar esse entendimento. Vale confirmar as regras do condomínio antes de reservar ou anunciar.
Bruno Bragheto