Fiz um PIX errado. E agora?

Fiz um PIX errado. E agora?

De acordo com estatísticas do Banco Central, o PIX tornou-se o meio de pagamentos online mais utilizado pelos brasileiros. Com a crescente popularidade desta nova modalidade, naturalmente também surgem alguns contratempos relacionados ao seu uso. Um deles, que têm impactado muitos consumidores, é a transferência de valores para destinatários incorretos. Você sabe o que fazer neste caso?

Diferente dos casos de fraudes bancárias, em que a responsabilidade das instituições bancárias é reconhecida, o engano durante a execução do PIX é causa excludente da responsabilidade objetiva, por culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 14, §3º, II do CDC.

Todavia, isso não significa que quem enganou-se ao realizar a transação não tenha à disposição outras formas de reaver a quantia transferida.

Como recuperar PIX errado?

Recomenda-se, inicialmente, o contato com as instituições bancárias envolvidas na transferência, cientificando-as do ocorrido e solicitando a intermediação com o beneficiário da chave cadastrada, solicitando a devolução da quantia.

Se a chave utilizada for um número de celular, CPF ou e-mail, por exemplo, também é possível o contato diretamente com o beneficiário, solicitando o estorno do valor, através da função disponibilizada pelo próprio banco.

Lembre-se, no entanto, que no caso de chaves aleatórias, não sendo possível a identificação direta da parte beneficiária, as instituições bancárias não estão autorizadas a fornecer os dados da pessoa que recebeu a transferência.

Neste caso, e também nas situações em que após o contato houve recusa na devolução, é importante procurar pelo auxílio de um advogado. Isto porque, de acordo com o artigo 884 do Código Civil, é vedado o enriquecimento sem causa. Ou seja, não havendo motivos que justifiquem o recebimento da quantia, ela deve ser devolvida, monetariamente atualizada.

Além disso, também há a previsão, no artigo 169 do Código Penal, do crime de apropriação de coisa havida por erro. Nos casos de recusa à devolução, o beneficiário ainda pode ser penalmente responsabilizado pela conduta.

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Bruno Bragheto

Advogado. OAB/SP 459.781

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