Divórcio consensual ou litigioso: entenda as diferenças

O divórcio é um processo de dissolução do vínculo matrimonial entre duas pessoas. No Brasil, existem duas modalidades de divórcio: o consensual e o litigioso. Além disso, é possível realizar o divórcio de forma judicial ou extrajudicial.

Divórcio consensual ou divórcio litigioso?

O divórcio consensual é a modalidade em que o casal chega a um acordo sobre os termos da separação, como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. É um processo mais rápido e menos desgastante emocionalmente para as partes envolvidas. O divórcio consensual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

Já o divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial e o juiz irá decidir sobre as questões pendentes, como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. O divórcio litigioso é um processo mais longo e desgastante emocionalmente, pois envolve disputas e litígios entre as partes.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma forma mais simples e rápida de realizar o divórcio consensual. Para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que não haja litígio em relação à partilha de bens. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, na presença de um advogado.

Em relação à partilha de bens, é importante ressaltar que no divórcio consensual, as partes têm mais liberdade para definir como será a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Já no divórcio litigioso, o juiz irá decidir sobre a partilha de bens com base no que for mais justo e equilibrado para as partes envolvidas, observando as disposições legais e o regime de bens pactuado.

Quanto à pensão alimentícia, ela pode ser determinada em ambos os tipos de divórcio, consensual ou litigioso. No divórcio consensual, as partes podem chegar a um acordo sobre o valor da pensão alimentícia, enquanto no divórcio litigioso, o juiz irá determinar o valor a ser pago diante do binômio necessidade-possibilidade.

Em relação à guarda dos filhos, o divórcio consensual permite que os pais cheguem a um acordo sobre a guarda compartilhada ou unilateral dos filhos. Já no divórcio litigioso, o juiz irá decidir sobre a guarda dos filhos com base no melhor interesse das crianças.

Por fim, é importante destacar que, independentemente da modalidade de divórcio escolhida, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. O advogado irá orientar as partes sobre seus direitos e deveres, além de garantir que o processo de divórcio ocorra de forma justa e equilibrada para ambas as partes.

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Bruno Bragheto

Advogado. OAB/SP 459.781

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